Mesmo que não tenha rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e nem rendimentos isentos superiores a R$ 40.000, o contribuinte que possuir conjunto de bens e direitos que somados ultrapassem R$ 300 mil terá de entregar a declaração do Imposto de Renda 2018.
Já quem se encaixa nos demais requisitos que tornam obrigatória a declaração devem informar todos os seus bens. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.
São considerados bens e direitos itens como:
imóveis (terrenos, casas, apartamentos, chácaras, sítios, lojas, salas comerciais);
veículos (carros, motocicletas, caminhões),
barcos;
aeronaves;
obras de arte;
joias;
saldos em contas bancárias e em aplicações financeiras;
ações e participações societárias;
dinheiro em espécie;
fundo de previdência privada (VGBL);
títulos de clubes.
Como declarar
O contribuinte deverá demonstrar o seu patrimônio em duas datas específicas: 31/12/2016 e 31/12/2017. Segundo Elvira, as aquisições ou vendas que ocorreram a partir de 01/01/2018 não serão informadas na declaração.
Segundo ela, a Receita Federal não admite nem reconhece o valor dos bens por avaliação de preço de mercado. Portanto, todos os bens deverão ser informados pelo custo de aquisição, sem atualização monetária.
“Antes de finalizar a declaração, o contribuinte deverá analisar se a variação patrimonial, ou seja, a diferença entre o valor de bens em 31/12/2017 e 31/12/2016, é compatível com os rendimentos declarados no período”, ressalta.
Imposto de Renda no G1/Foto: Ilustração: Karina Almeida/G1
Servirão de base para o preenchimento da ficha de bens e direitos documentos como informes de rendimentos bancários que consolidam os dados necessários para inclusão de contas correntes e saldos em investimentos, além de contratos de compra e venda de imóveis.
Elvira recomenda manter os dados dos vendedores dos bens, datas das transações, valores e formas de pagamento, pois isso facilita o preenchimento da declaração.
As descrições dos bens devem ser objetivas, porém completas, com informações relevantes sobre o patrimônio e forma de aquisição para facilitar levantamentos em caso de fiscalização ou retenção em malha fina.
Cruzamento de informações
A Receita, no intuito de confrontar as informações de bens de seus contribuintes, faz cruzamento de dados com outras declarações prestadas por outras fontes como cartórios de registros de imóveis e por construtoras, incorporadoras e administradoras de imóveis que anualmente declaram contratos de compras e recebimentos oriundos da venda e intermediação de negócios imobiliários, incluindo também o recebimento de aluguéis
A consultora alerta ainda que a Receita também tem se utilizado de mecanismos como o monitoramento de redes sociais para avaliar possíveis evasões e sonegação fiscal, assim como omissão de bens.
Elvira salienta que sempre que o contribuinte perceber algum erro ou omissão de informações em declarações já entregues é recomendada a retificação da declaração do ano em que ocorreu a falha para evitar penalizações por parte da Receita Federal.
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